CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEBSITE INSTITUCIONAL
CONTRATADA: FÊNIX DIGITAL TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.433.428/0001-53, com sede na Rua Visconde de Pirajá 414 – sala 718 – Ipanema -Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA consistentes em:
a) Criação de 1 (um) website institucional com base em 1 (um) dos 3 modelos de layout disponibilizados pela CONTRATADA;
b) Organização do conteúdo textual fornecido pelo CONTRATANTE;
c) Inserção de fotos (banco de imagens incluso);
d) Hospedagem do site e cadastro do registro de domínio (.com.br);
e) Criação de 2 contas de e-mail profissionais;
f) 2 (duas) horas mensais de manutenção técnica, aplicáveis a ajustes, correções ou pequenas atualizações;
g) Direito, após 12 meses, à substituição do website por um novo modelo do portfólio atualizado da CONTRATADA, mediante renovação do contrato
CLÁUSULA 2 – DO VALOR E PAGAMENTO
O valor total do serviço será de R$ 700,00 (setecentos reais) à vista, ou parcelado em até 12 (doze) vezes de R$ 60,00 (sessenta reais) no PIX ou CARTÃO DE CRÉDITO
Os valores incluem todos os serviços descritos na Cláusula 1, exceto eventual criação de textos autorais, que será cobrada à parte, mediante orçamento aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3 – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.1 – Da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente as especificações acordadas;
b) Manter o site hospedado em ambiente seguro;
c) Cumprir as boas práticas de proteção de dados, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
d) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração técnica relevante.
3.2 – Do CONTRATANTE:
a) Fornecer os textos e informações necessários ao site;
b) Revisar e aprovar o material antes da publicação;
c) Manter em dia os pagamentos contratados;
d) Enviar, em caso de modificações desejadas, um briefing detalhado para análise técnica e comercial pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 4 – DAS ALTERAÇÕES E SERVIÇOS ADICIONAIS
Qualquer alteração estrutural, visual ou funcional que fuja do escopo original deverá ser previamente solicitada através de briefing, analisada pela equipe técnica e orçada pelo setor comercial.
A execução será iniciada somente mediante aprovação expressa do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 5 – DA DURAÇÃO E RENOVAÇÃO
O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do site.
Findo este prazo, poderá ser renovado automaticamente por igual período, mediante confirmação e pagamento da taxa de renovação.
CLÁUSULA 6 – DO CANCELAMENTO
O CONTRATANTE poderá cancelar o contrato a qualquer momento, observando-se:
a) Caso o cancelamento ocorra antes da entrega do site, haverá retenção de 30% do valor total contratado a título de despesas operacionais;
b) Caso o cancelamento ocorra após a entrega, não haverá restituição dos valores pagos, visto que o serviço é de natureza personalizada, conforme art. 49, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
A CONTRATADA poderá rescindir o contrato em caso de inadimplência superior a 30 dias, comunicação ofensiva ou uso indevido dos serviços.
CLÁUSULA 7 – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
A CONTRATADA compromete-se a adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados pessoais eventualmente tratados no cumprimento deste contrato, conforme os princípios e obrigações estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA 8 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
O código-fonte, estrutura do site, layout e demais componentes desenvolvidos pela CONTRATADA permanecem de sua propriedade intelectual.
O CONTRATANTE tem direito de uso do website enquanto vigorar o contrato e suas renovações.
CLÁUSULA 9 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
a) A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais indisponibilidades temporárias do servidor de hospedagem decorrentes de manutenção, caso fortuito ou força maior;
b) O CONTRATANTE é responsável pelo conteúdo publicado em seu site;
c) Este contrato não gera vínculo empregatício entre as partes.
CLÁUSULA 10 – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.
